Atualização de taxas e custas da Justiça do Trabalho
Ementa oficial:Altera o Decreto-lei n., 5.452, de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Status
Aguardando Autógrafos na Mesa
Apresentada em
18/05/2022
Última votação
01/09/2026
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto atualiza os valores de custas e emolumentos (taxas) cobrados na Justiça do Trabalho, que estavam fixos desde 2002. Além disso, cria um sistema de reajuste automático anual desses valores conforme o índice de inflação (INPC). Com isso, o Poder Judiciário receberá mais receita para custear suas operações.
Aumenta os valores de custas e emolumentos cobrados nos processos da Justiça do Trabalho, que não eram corrigidos desde 2002
Cria reajuste automático anual desses valores usando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
Primeiro reajuste usa os últimos 12 meses do INPC para evitar impacto muito grande nos usuários
Recomposição será feita por ato do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Aumenta receita pública, já que estas são taxas cobradas dos usuários da Justiça do Trabalho
Temas identificados pela OlhoNaLei
taxas e emolumentos judiciáriosreceita de poder judiciárioindexação de valores por INPC
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-lei nº 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
CitaLei Federal nº 10.537, de 2002
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Tribunal Superior do Trabalho · Órgão do Poder Judiciário
01/09/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).
01/09/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.290, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
01/09/2026Rejeitado o Requerimento.
19/06/2024Aprovado o Parecer.
16/04/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/09/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/09/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.290, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/09/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/04/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.