Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho; e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT).
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
13/10/2026
Última votação
01/09/2026
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1290/2022 ↗
Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho; e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT).
Resultado da votação — 01/09/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.290, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.