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PL 1291/2026 · Câmara dos Deputados

Cobertura ilimitada de terapias para autismo nos planos privados

Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação de limitação de sessões de terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelos planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/03/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto proíbe que planos de saúde privados limite o número de sessões de terapias para pessoas com autismo. A cobertura deve seguir integralmente o que o médico prescrever, sem restrições quantitativas, financeiras ou contratuais. A ANS regulamentará a execução, alinhada à jurisprudência do STJ que já considerou ilegais esses limites.

  • Veda qualquer limite quantitativo de sessões de terapias multidisciplinares (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, ABA) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
  • A cobertura deve seguir integralmente a prescrição do profissional de saúde, sem restrições administrativas, contratuais ou financeiras
  • Declara nula de pleno direito qualquer cláusula contratual que estabeleça limites de quantidade, frequência ou duração das terapias
  • Delega à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a regulamentação de execução, observando o Tema Repetitivo nº 1.295 do STJ
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

cobertura de assistência à saúde suplementarregulação de planos privados de saúdepessoa com transtorno do espectro autista (TEA)terapias comportamentais e reabilitadoras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 9.656/1998
  • CitaLei nº 12.764/2012
  • CitaSTJ Tema Repetitivo nº 1.295

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Heloísa HelenaInativo
REDE · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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