Cobertura ilimitada de terapias para autismo nos planos privados
Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação de limitação de sessões de terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelos planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 19/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe que planos de saúde privados limite o número de sessões de terapias para pessoas com autismo. A cobertura deve seguir integralmente o que o médico prescrever, sem restrições quantitativas, financeiras ou contratuais. A ANS regulamentará a execução, alinhada à jurisprudência do STJ que já considerou ilegais esses limites.
- Veda qualquer limite quantitativo de sessões de terapias multidisciplinares (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, ABA) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
- A cobertura deve seguir integralmente a prescrição do profissional de saúde, sem restrições administrativas, contratuais ou financeiras
- Declara nula de pleno direito qualquer cláusula contratual que estabeleça limites de quantidade, frequência ou duração das terapias
- Delega à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a regulamentação de execução, observando o Tema Repetitivo nº 1.295 do STJ
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 227
- CitaLei nº 9.656/1998
- CitaLei nº 12.764/2012
- CitaSTJ Tema Repetitivo nº 1.295
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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