Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à dispensa de licitação para a aquisição de insumos e medicamentos de eficácia comprovada, bem como de bens e serviços, inclusive de engenharia, utilizados no tratamento de saúde em regime hospitalar de pacientes infectados pelo coronavírus responsável pela Covid-19 (Sars-CoV-2).
Status
PREJUDICADA
Apresentada em
03/05/2021
Última votação
29/04/2021
Tema
Combate a Epidemias e Pandemias · Licitação e Contratos
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1295/2021 ↗
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à dispensa de licitação para a aquisição de insumos e medicamentos de eficácia comprovada, bem como de bens e serviços, inclusive de engenharia, utilizados no tratamento de saúde em regime hospitalar de pacientes infectados pelo coronavírus responsável pela Covid-19 (Sars-CoV-2).
Resultado da votação — 29/04/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.295, de 2021, adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.