Subsídio a tarifa de transporte com arrecadação da Cide
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que “Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências”, para possibilitar a destinação de recursos para subsidiar tarifas de transporte público coletivo de passageiros.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/04/2024
Última votação
13/05/2026
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto permite usar recursos da Cide (contribuição sobre petróleo, gás e álcool) para subsidiar passagens de transporte público coletivo. Atualiza a lei que rege essa contribuição para regulamentar uma decisão já aprovada constitucionalmente em 2023. Afeta Estados, Municípios e a União na redução de tarifas de transporte.
Insere novo inciso (V) no art. 1º da Lei nº 10.336/2001, autorizando destinação de recursos da Cide para subsidiar tarifas de transporte público coletivo.
Recursos podem ser usados pela União (inclusive em transportes interestadual urbano em Rides), Estados e Municípios.
Regulamenta decisão já adotada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Visa reduzir tarifas elevadas e melhorar qualidade do transporte público.
Lei entra em vigor na data de publicação, sem prazos específicos para implementação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
subsídio ao transporte coletivoCide - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômicofederalismo tributárioRegiões Integradas de Desenvolvimento (Ride)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.