Prioriza a competência processual prevista na Lei art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Maria da Penha) em detrimento de competências processuais previstas em outras leis especiais de proteção a vulneráveis.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 28/03/2025
- Última votação
- 03/03/2026
- Tema
- Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 5 meses
03/03/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
