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PL 1299/2025 · Senado Federal

Prioridade de competência das Varas de Violência contra a Mulher

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para priorizar a competência processual prevista no seu art. 14 em detrimento de competências processuais previstas em outras leis especiais de proteção a vulneráveis.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
19/03/2026
Última votação
03/03/2026
Tema
Mulheres · Poder Judiciário · Processo Penal

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1299/2025 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei Maria da Penha para dar prioridade absoluta às Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher quando já estiverem instaladas e funcionando, fazendo sua competência prevalecer sobre as de outras leis que protegem pessoas vulneráveis em conflitos jurisdicionais.

  • Varas de Violência Doméstica implantadas têm competência que sobrepõe-se à justiça comum federal e estadual
  • Em conflito com outras leis de proteção a vulneráveis, a condição de ser mulher vítima de violência doméstica prevalece
  • Aplica-se apenas quando a Vara já estiver instalada e em funcionamento na localidade
  • Abrange tanto competências cíveis quanto criminais

Temas identificados pela OlhoNaLei

competência jurisdicionaljustiça especializadaconflito de leis especiais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 11.340, art. 13

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para priorizar a competência processual prevista no seu art. 14 em detrimento de competências processuais previstas em outras leis especiais de proteção a vulneráveis.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1299/2025 ↗

Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1299/2025 ↗

Resultado da votação — 11/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1299/2025 ↗

Resultado da votação — 13/08/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 03/03/2026, 15:36·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal