OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 130/2015

PL 130/2015 · Câmara dos Deputados

Aumento dos limites de dedução para patrocínio de esportes

Ementa oficial:Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/02/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.439/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 940/2022 ↗

Em resumo

A proposição aumenta os limites de dedução do imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas que fazem doações ou patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos, elevando o teto de 1% para 3% (pessoas jurídicas) e de 6% para 9% (pessoas físicas). Também prorroga até 2020 o prazo para aproveitar essa dedução fiscal.

  • Eleva de 1% para 3% o limite de dedução para pessoa jurídica em cada período de apuração
  • Eleva de 6% para 9% o limite de dedução para pessoa física na declaração anual
  • Estende a validade dessa dedução até o ano-calendário de 2020 (antes terminaria em 2015)
  • Mantém a exigência de aprovação prévia do Ministério do Esporte para os projetos
  • Revoga o art. 22 da Lei nº 9.532/1997 (disposição sobre transição)
  • Fica limitado ao total de 9% o somatório de todas as deduções da pessoa física (incluindo cultura, audiovisual, conselhos de direitos)

Temas identificados pela OlhoNaLei

incentivo fiscal a projetos desportivosdedução de IR para patrocíniodesportos paradesportivos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia a renuncia de arrecadação de imposto de renda ao aumentar os percentuais dedutíveis para doações a projetos desportivos, sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • AlteraLei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006
  • RevogaLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal