Aumento dos limites de dedução para patrocínio de esportes
Ementa oficial:Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/02/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.439/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 940/2022 ↗
Em resumo
A proposição aumenta os limites de dedução do imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas que fazem doações ou patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos, elevando o teto de 1% para 3% (pessoas jurídicas) e de 6% para 9% (pessoas físicas). Também prorroga até 2020 o prazo para aproveitar essa dedução fiscal.
Eleva de 1% para 3% o limite de dedução para pessoa jurídica em cada período de apuração
Eleva de 6% para 9% o limite de dedução para pessoa física na declaração anual
Estende a validade dessa dedução até o ano-calendário de 2020 (antes terminaria em 2015)
Mantém a exigência de aprovação prévia do Ministério do Esporte para os projetos
Revoga o art. 22 da Lei nº 9.532/1997 (disposição sobre transição)
Fica limitado ao total de 9% o somatório de todas as deduções da pessoa física (incluindo cultura, audiovisual, conselhos de direitos)
Temas identificados pela OlhoNaLei
incentivo fiscal a projetos desportivosdedução de IR para patrocíniodesportos paradesportivos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia a renuncia de arrecadação de imposto de renda ao aumentar os percentuais dedutíveis para doações a projetos desportivos, sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
AlteraLei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006
RevogaLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.