Aumenta dedução fiscal para doações a projetos esportivos de inclusão social
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 08/04/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.439/2022
Em resumo
A proposição aumenta os limites de dedução fiscal (abatimento no imposto de renda) para doações e patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos. Para empresas, o limite sobe de 2% para até 4% quando o projeto promove inclusão social em comunidades vulneráveis. Para pessoas físicas, o limite permanece em 7%, mas projetos de inclusão social passam a compartilhar os limites com doações culturais.
- Limite para empresa sobe de 2% para 4% quando projeto promove inclusão social em comunidades vulneráveis
- Limite para pessoa física permanece em 7%, mas pode compartilhar com deduções culturais para projetos de inclusão
- Prazo de vigência estendido até 31 de dezembro de 2027
- Poder Executivo fica responsável por estimar anualmente o custo fiscal (renúncia de arrecadação) dessa medida
- Amplia os tipos de entidades que podem ser proponentes de projetos (instituições de ensino, entidades de direito público e privado)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997
- AlteraLei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006
- CitaConstituição Federal (art. 165)
- CitaLei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991
- CitaLei nº 8.685, de 20 de julho de 1993
- CitaLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
- CitaLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.
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