Assistência psicológica para gestantes e mães
Ementa oficial:Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/10/2022
- Última votação
- 17/11/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.721/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 130/2019 ↗
Em resumo
O projeto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar a assistência à saúde mental de gestantes, parturientes e puérperas (durante a gravidez e após o parto). Exige avaliação de profissional de saúde e encaminhamento psicológico quando necessário, e obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a desenvolver atividades de educação e conscientização sobre saúde mental neste período.
- Novo direito à assistência psicológica para gestantes, parturientes e puérperas (mulheres grávidas e até 42 dias após parto)
- Avaliação de profissional de saúde no pré-natal e puerpério para indicar quando necessária a psicoterapia
- SUS obrigado a desenvolver educação e conscientização sobre saúde mental da mulher na gravidez e puerpério
- Encaminhamento da gestante/mãe aos serviços de saúde mental conforme avaliação clínica
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 17/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/08/2021 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.