PL 130/2019 · Senado Federal

Assistência psicológica para gestantes e mães

Ementa oficial:Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/10/2022
Última votação
17/11/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.721/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 130/2019

Em resumo

O projeto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar a assistência à saúde mental de gestantes, parturientes e puérperas (durante a gravidez e após o parto). Exige avaliação de profissional de saúde e encaminhamento psicológico quando necessário, e obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a desenvolver atividades de educação e conscientização sobre saúde mental neste período.

  • Novo direito à assistência psicológica para gestantes, parturientes e puérperas (mulheres grávidas e até 42 dias após parto)
  • Avaliação de profissional de saúde no pré-natal e puerpério para indicar quando necessária a psicoterapia
  • SUS obrigado a desenvolver educação e conscientização sobre saúde mental da mulher na gravidez e puerpério
  • Encaminhamento da gestante/mãe aos serviços de saúde mental conforme avaliação clínica
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde mental da mulhersaúde maternaperíodo perinatal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 130/2019

Resultado da votação — 17/11/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 130/2019

Resultado da votação — 12/08/2021 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal