Ementa oficial:Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/10/2022
Última votação
17/11/2021
Tema
Crianças e Adolescentes · Mulheres
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.721/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 130/2019 ↗
Em resumo
O projeto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar a assistência à saúde mental de gestantes, parturientes e puérperas (durante a gravidez e após o parto). Exige avaliação de profissional de saúde e encaminhamento psicológico quando necessário, e obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a desenvolver atividades de educação e conscientização sobre saúde mental neste período.
Novo direito à assistência psicológica para gestantes, parturientes e puérperas (mulheres grávidas e até 42 dias após parto)
Avaliação de profissional de saúde no pré-natal e puerpério para indicar quando necessária a psicoterapia
SUS obrigado a desenvolver educação e conscientização sobre saúde mental da mulher na gravidez e puerpério
Encaminhamento da gestante/mãe aos serviços de saúde mental conforme avaliação clínica
Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde mental da mulhersaúde maternaperíodo perinatal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.