PL 130/2020 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos. NOVA EMENTA: Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Status
Aguardando Recurso
Apresentada em
05/02/2020
Última votação
28/09/2021
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

Autoria

Ementa

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Sessões deliberativas

3

Última votação

há 5 anos

28/09/2021

Resultados por votação

  • 28/09/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
  • 28/09/2021Aprovada a Subemenda Substitutiva Reformulada ao Projeto de Lei nº 130, de 2020, adotada pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, ressalvados os destaques. Sim: 443; não: 14; total: 457.443 a 14 · 97% sim
  • 21/09/2021Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/09/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/09/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Reformulada ao Projeto de Lei nº 130, de 2020, adotada pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, ressalvados os destaques. Sim: 443; não: 14; total: 457.

443Sim · 97%
14Não · 3%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/09/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal