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PL 130/2020 · Senado Federal

Punição por divulgar infrações de trânsito em redes sociais

Ementa oficial:Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
29/09/2021
Última votação
28/09/2021
Tema
Direito de Trânsito

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.304/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 130/2020 ↗

Em resumo

A proposição cria regras para punir a divulgação de vídeos e fotos de infrações de trânsito em redes sociais e internet, estabelecendo multa pesada e, para condutores, suspensão da habilitação. Também criminaliza denúncias falsas de trânsito e apologia a crimes de trânsito, e autoriza que cidadãos denunciem infrações com imagens publicadas na internet.

  • Novo artigo 175-A do Código de Trânsito: quem divulga em redes sociais ou internet vídeo/foto de infração de risco é punido com multa (10 vezes o valor padrão)

Temas identificados pela OlhoNaLei

remoção de conteúdo em redes sociais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 130/2020 ↗

Resultado da votação — 28/09/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 130/2020 ↗

Resultado da votação — 28/09/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Reformulada ao Projeto de Lei nº 130, de 2020, adotada pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, ressalvados os destaques. Sim: 443; não: 14; total: 457.

443Sim · 97%
14Não · 3%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 130/2020 ↗

Resultado da votação — 21/09/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 28/09/2021, 19:01·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal