Ementa oficial:Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
A proposição cria regras para punir a divulgação de vídeos e fotos de infrações de trânsito em redes sociais e internet, estabelecendo multa pesada e, para condutores, suspensão da habilitação. Também criminaliza denúncias falsas de trânsito e apologia a crimes de trânsito, e autoriza que cidadãos denunciem infrações com imagens publicadas na internet.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Ver inteiro teor (documento oficial)Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
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