Punição por divulgar infrações de trânsito em redes sociais
Ementa oficial:Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 29/09/2021
- Última votação
- 28/09/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.304/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 130/2020 ↗
Em resumo
A proposição cria regras para punir a divulgação de vídeos e fotos de infrações de trânsito em redes sociais e internet, estabelecendo multa pesada e, para condutores, suspensão da habilitação. Também criminaliza denúncias falsas de trânsito e apologia a crimes de trânsito, e autoriza que cidadãos denunciem infrações com imagens publicadas na internet.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 28/09/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/09/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Reformulada ao Projeto de Lei nº 130, de 2020, adotada pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, ressalvados os destaques. Sim: 443; não: 14; total: 457.
Votos individuais
Resultado da votação — 21/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.