Autoriza cooperativas a prestar serviços de telecomunicações
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/08/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.324/2026
Em resumo
A proposição autoriza cooperativas a prestar serviços de telecomunicações no Brasil, equiparando-as às empresas privadas nas regras de outorga, regulação e operação. Afeta a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e abre oportunidade para organizações cooperativadas atuarem no setor de telecom.
- Cooperativas podem agora obter concessão e permissão para explorar serviços de telecom no mesmo pé de igualdade que empresas
- Anatel deve garantir sigilo das informações técnicas e financeiras fornecidas por cooperativas, como faz com empresas
- Cooperativas podem participar de licitações e receber incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento em telecom
- Cooperativas que receberem concessão na mesma região de um serviço já explorado devem transferir aquele serviço em até 18 meses ou perdem a outorga
- Não podem receber concessão cooperativas proibidas de contratar com o poder público ou punidas com caducidade nos 2 anos anteriores
- Regulação de competição e compartilhamento de redes aplica-se também às cooperativas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.295, de 19 de julho de 1996
- AlteraLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.
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