Uso do sexo biológico como critério único no esporte
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a lei geral do esporte, para estabelecer o sexo biológico como critério exclusivo na definição do gênero em todos os esportes e competições oficiais, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/04/2024
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
Este projeto altera a Lei Geral do Esporte para estabelecer que o sexo biológico/de nascimento seja o único critério para definir a categoria de gênero em todas as competições esportivas oficiais brasileiras. Proíbe atletas transexuais e transgêneros de participar em categorias que não correspondam ao seu sexo de nascimento, aplicando multas e suspensões para infrações.
Estabelece sexo biológico como critério exclusivo para categoria de gênero em todos os esportes oficiais
Proíbe participação de atletas transexuais/transgêneros em categorias diferentes do sexo de nascimento
Atletas que omitem essa condição sofrem: exclusão, suspensão de até 1 ano, devolução de prêmios e multa de até 100 salários mínimos
Entidades desportivas que descumprirem pagam multa de até 200 salários mínimos e podem ser suspensas de receber recursos do Ministério do Esporte
Aplica-se a competições estudantis (educação básica e universitária) e a treinamentos supervisionados
Permite que atletas transexuais/transgêneros organizem competições entre si com o mesmo sexo biológico
Temas identificados pela OlhoNaLei
participação de atletas transexuais em competiçõescritério de elegibilidade por sexo/gênerosanções e fiscalização no esporteintegridade competitiva
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.