Uso do sexo biológico como critério único no esporte
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a lei geral do esporte, para estabelecer o sexo biológico como critério exclusivo na definição do gênero em todos os esportes e competições oficiais, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 17/04/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
Este projeto altera a Lei Geral do Esporte para estabelecer que o sexo biológico/de nascimento seja o único critério para definir a categoria de gênero em todas as competições esportivas oficiais brasileiras. Proíbe atletas transexuais e transgêneros de participar em categorias que não correspondam ao seu sexo de nascimento, aplicando multas e suspensões para infrações.
- Estabelece sexo biológico como critério exclusivo para categoria de gênero em todos os esportes oficiais
- Proíbe participação de atletas transexuais/transgêneros em categorias diferentes do sexo de nascimento
- Atletas que omitem essa condição sofrem: exclusão, suspensão de até 1 ano, devolução de prêmios e multa de até 100 salários mínimos
- Entidades desportivas que descumprirem pagam multa de até 200 salários mínimos e podem ser suspensas de receber recursos do Ministério do Esporte
- Aplica-se a competições estudantis (educação básica e universitária) e a treinamentos supervisionados
- Permite que atletas transexuais/transgêneros organizem competições entre si com o mesmo sexo biológico
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
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Autoria
Ementa
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