Novos crimes contra combate ao crime organizado e proteção de agentes
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/05/2023
Última votação
07/10/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
O projeto reforça o combate ao crime organizado ao tipificar novas condutas criminosas: impedir ou prejudicar investigações contra organizações criminosas; obstruir ações contra crime organizado por meio de ameaças ou violência contra agentes públicos, advogados, testemunhas e peritos; e conspirar para essas práticas. Amplia também a proteção pessoal de autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e profissionais de segurança envolvidos no combate ao crime organizado, com atenção especial nas regiões de fronteira.
Cria crime de obstrução de ações contra crime organizado (violência ou ameaça contra agentes públicos, advogados, testemunhas, peritos): 4 a 12 anos de reclusão
Cria crime de conspiração para obstrução (duas ou mais pessoas se ajustam para praticar essas violências): mesma pena de 4 a 12 anos
Amplia crime de pedido de favor a membro de associação criminosa para qualquer solicitação de crime, independente do crime solicitado
Condenados por esses crimes cumprem pena em presídio federal de segurança máxima
Estende proteção pessoal a policiais aposentados, familiares de autoridades judiciárias, membros do MP, profissionais de segurança e Forças Armadas, com prioridade nas regiões de fronteira
Equipara obstrução de investigação de crime organizado ao crime de obstrução de justiça geral
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crime organizado - tipificação e combateProteção de agentes públicos e operadores de justiçaSegurança em regiões de fronteiraPrisão preventiva e execução penal em penitenciárias federais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Sergio Moro · Órgão do Poder Legislativo