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PL 1307/2023 · Câmara dos Deputados

Novos crimes contra combate ao crime organizado e proteção de agentes

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/05/2023
Última votação
07/10/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.245/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1307/2023 ↗

Em resumo

O projeto reforça o combate ao crime organizado ao tipificar novas condutas criminosas: impedir ou prejudicar investigações contra organizações criminosas; obstruir ações contra crime organizado por meio de ameaças ou violência contra agentes públicos, advogados, testemunhas e peritos; e conspirar para essas práticas. Amplia também a proteção pessoal de autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e profissionais de segurança envolvidos no combate ao crime organizado, com atenção especial nas regiões de fronteira.

  • Cria crime de obstrução de ações contra crime organizado (violência ou ameaça contra agentes públicos, advogados, testemunhas, peritos): 4 a 12 anos de reclusão
  • Cria crime de conspiração para obstrução (duas ou mais pessoas se ajustam para praticar essas violências): mesma pena de 4 a 12 anos
  • Amplia crime de pedido de favor a membro de associação criminosa para qualquer solicitação de crime, independente do crime solicitado
  • Condenados por esses crimes cumprem pena em presídio federal de segurança máxima
  • Estende proteção pessoal a policiais aposentados, familiares de autoridades judiciárias, membros do MP, profissionais de segurança e Forças Armadas, com prioridade nas regiões de fronteira
  • Equipara obstrução de investigação de crime organizado ao crime de obstrução de justiça geral

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crime organizado - tipificação e combateProteção de agentes públicos e operadores de justiçaSegurança em regiões de fronteiraPrisão preventiva e execução penal em penitenciárias federais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Sergio Moro · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 11 meses

07/10/2025

Resultados por votação

  • 07/10/2025Aprovado o Projeto de Lei nº 1.307, de 2023.
  • 16/10/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovado o Projeto de Lei nº 1.307, de 2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 07/10/2025, 18:28·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal