Crimes contra agentes de combate ao crime organizado e proteção de autoridades
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar a conduta de obstrução de ações contra o crime organizado.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/03/2023
Última votação
07/10/2025
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.245/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1307/2023 ↗
Em resumo
A proposição cria crimes e aumenta a proteção de autoridades envolvidas no combate ao crime organizado. Ela tipifica como crime solicitar violência contra juízes, promotores, advogados, testemunhas e peritos para impedir investigações sobre organizações criminosas, e cria crime de conspiração para essas mesmas condutas. Também estende proteção especial a policiais, membros do Ministério Público e autoridades judiciárias que atuam em regiões de fronteira contra o crime organizado.
Cria crime de solicitar ou ordenar violência/grave ameaça contra juiz, promotor, advogado, testemunha, perito para obstruir investigações sobre crime organizado (pena: 4 a 12 anos de reclusão + multa).
Cria crime de conspiração quando 2+ pessoas combinam praticar tais violências/ameaças (mesma pena: 4 a 12 anos + multa).
Condenados por esses crimes devem cumprir pena inicial em presídio federal de segurança máxima; presos provisórios também vão para estabelecimento federal.
Amplia a lei que estende proteção pessoal a policiais e membros do Ministério Público aposentados e seus familiares quando em risco pela função.
Cria proteção especial para profissionais de segurança, Forças Armadas, juízes e promotores que combatem crime organizado em regiões de fronteira.
Acrescenta ao Código Penal que é crime contratar integrante de organização criminosa para cometer qualquer crime.
segurança em regiões de fronteira
proteção de testemunhas e colaboradores
retaliação contra agentes públicos
altera
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar a conduta de obstrução de ações contra o crime organizado.