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PL 1307/2023 · Senado Federal

Crimes contra agentes de combate ao crime organizado e proteção de autoridades

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar a conduta de obstrução de ações contra o crime organizado.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/03/2023
Última votação
07/10/2025
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.245/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1307/2023 ↗

Em resumo

A proposição cria crimes e aumenta a proteção de autoridades envolvidas no combate ao crime organizado. Ela tipifica como crime solicitar violência contra juízes, promotores, advogados, testemunhas e peritos para impedir investigações sobre organizações criminosas, e cria crime de conspiração para essas mesmas condutas. Também estende proteção especial a policiais, membros do Ministério Público e autoridades judiciárias que atuam em regiões de fronteira contra o crime organizado.

  • Cria crime de solicitar ou ordenar violência/grave ameaça contra juiz, promotor, advogado, testemunha, perito para obstruir investigações sobre crime organizado (pena: 4 a 12 anos de reclusão + multa).
  • Cria crime de conspiração quando 2+ pessoas combinam praticar tais violências/ameaças (mesma pena: 4 a 12 anos + multa).
  • Condenados por esses crimes devem cumprir pena inicial em presídio federal de segurança máxima; presos provisórios também vão para estabelecimento federal.
  • Amplia a lei que estende proteção pessoal a policiais e membros do Ministério Público aposentados e seus familiares quando em risco pela função.
  • Cria proteção especial para profissionais de segurança, Forças Armadas, juízes e promotores que combatem crime organizado em regiões de fronteira.
  • Acrescenta ao Código Penal que é crime contratar integrante de organização criminosa para cometer qualquer crime.
  • segurança em regiões de fronteira
  • proteção de testemunhas e colaboradores
  • retaliação contra agentes públicos
  • altera

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Sergio MoroEm exercício
PL · PR · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar a conduta de obstrução de ações contra o crime organizado.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1307/2023 ↗

Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovado o Projeto de Lei nº 1.307, de 2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1307/2023 ↗

Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 07/10/2025, 18:28·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal