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PL 131/2026 · Câmara dos Deputados

Tarifa zero para estudantes de baixa renda no transporte urbano

Ementa oficial:Institui a Tarifa Zero Estudantil no transporte público coletivo urbano para estudantes de baixa renda e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A lei institui tarifa zero (gratuidade) para estudantes de baixa renda no transporte público coletivo urbano, como medida para reduzir evasão escolar. O benefício é financiado de forma tripartite: União (mínimo 50% via FNDE), estados e municípios, exigindo comprovação de matrícula, inscrição no CadÚnico e renda familiar até um salário mínimo.

  • Gratuidade no transporte público urbano para estudantes de baixa renda (renda familiar per capita até 1 salário mínimo)
  • Exigências: matrícula em escola pública (fundamental, médio ou superior), inscrição no CadÚnico e documento de identidade com foto
  • Financiamento tripartite: FNDE arcará com mínimo 50%, complementado por orçamentos estaduais e municipais
  • Municípios e estados devem apresentar plano de adesão ao Ministério da Educação com diagnóstico e cronograma
  • Governo federal regulamentará a lei em 1 ano, com possibilidade de acompanhar redução de evasão escolar
  • Possibilidade de criar fontes adicionais de financiamento, incluindo contribuição de grandes empresas de tecnologia

Temas identificados pela OlhoNaLei

inclusão social e combate à pobrezaevasão escolarfinanciamento municipal e estadualCadastro Único

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“A União poderá criar outras fontes de financiamento para o programa, inclusive por meio de contribuições sobre grandes empresas de tecnologia e plataformas digitais.”

A criação de novas fontes de financiamento baseadas em taxação de empresas de tecnologia e plataformas digitais é matéria tributária estranha ao objeto de regulação do transporte público urbano e poderia constituir novo tributo sem guardar relação direta com o benefício estudantil.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • Citameia-passagem estudantil
  • CitaCenso Escolar de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Yandra MouraEm exercício
UNIÃO · SE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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