Tarifa zero para estudantes de baixa renda no transporte urbano
Ementa oficial:Institui a Tarifa Zero Estudantil no transporte público coletivo urbano para estudantes de baixa renda e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A lei institui tarifa zero (gratuidade) para estudantes de baixa renda no transporte público coletivo urbano, como medida para reduzir evasão escolar. O benefício é financiado de forma tripartite: União (mínimo 50% via FNDE), estados e municípios, exigindo comprovação de matrícula, inscrição no CadÚnico e renda familiar até um salário mínimo.
Gratuidade no transporte público urbano para estudantes de baixa renda (renda familiar per capita até 1 salário mínimo)
Exigências: matrícula em escola pública (fundamental, médio ou superior), inscrição no CadÚnico e documento de identidade com foto
Financiamento tripartite: FNDE arcará com mínimo 50%, complementado por orçamentos estaduais e municipais
Municípios e estados devem apresentar plano de adesão ao Ministério da Educação com diagnóstico e cronograma
Governo federal regulamentará a lei em 1 ano, com possibilidade de acompanhar redução de evasão escolar
Possibilidade de criar fontes adicionais de financiamento, incluindo contribuição de grandes empresas de tecnologia
Temas identificados pela OlhoNaLei
inclusão social e combate à pobrezaevasão escolarfinanciamento municipal e estadualCadastro Único
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“A União poderá criar outras fontes de financiamento para o programa, inclusive por meio de contribuições sobre grandes empresas de tecnologia e plataformas digitais.”
A criação de novas fontes de financiamento baseadas em taxação de empresas de tecnologia e plataformas digitais é matéria tributária estranha ao objeto de regulação do transporte público urbano e poderia constituir novo tributo sem guardar relação direta com o benefício estudantil.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
Citameia-passagem estudantil
CitaCenso Escolar de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.