Copa do Mundo Feminina FIFA 2027 - Normas e Direitos
Ementa oficial:Dispõe sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association – FIFA 2027 na República Federativa do Brasil e sobre a concessão de prêmio às jogadoras da seleção brasileira do 1988 FIFA Women's Invitation Tournament.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 20/03/2026
- Última votação
- 28/04/2026
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
Esta Lei organiza as medidas e direitos para a realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol da FIFA em 2027 no Brasil. Regula acesso a estádios, venda de ingressos, vistos para participantes, direitos trabalhistas especiais para equipes da FIFA, segurança pública, proteção de direitos de propriedade intelectual da FIFA e concede prêmio histórico às jogadoras que conquistaram medalha de bronze em 1988 e participaram da Copa de 1991.
- Venda de ingressos com sistema de preço dinâmico autorizado; transferência gratuita entre torcedores até 7 dias após compra; reembolso garantido se FIFA alterar data ou local
- Vistos temporários simplificados para credenciados da FIFA, vistos de visita para torcedores com ingresso, validade até 31 de dezembro de 2027
- Trabalhadores da FIFA podem ter contratos até 31 de dezembro de 2027; jornada reduzida de 10 horas de intervalo entre dias de partida; feriados não se aplicam aos empregados FIFA
- Prêmio de R$ 500 mil para cada jogadora da Seleção de 1988 e 1991 (medal de bronze e Copa); pagamento responsabilidade do Ministério do Esporte
- FIFA tem exclusividade de direitos comerciais (marcas, símbolos, ingressos, transmissão); autoriza patrocínios e publicidade em estádios
- União assume responsabilidade civil por danos em incidentes de segurança; força-tarefa nacional de segurança coordenada pela Polícia Federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
- CitaLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)
- CitaLei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
- CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
- CitaLei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013
- CitaLei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013
- CitaLei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014
- CitaLei nº 13.445, de 24 de maio de 2017
- CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 3 meses
28/04/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Gleisi Hoffmann (PT/PR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.315, de 2026, adotada pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.