Regulação da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027
Ementa oficial:Dispõe sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027 na República Federativa do Brasil e sobre a concessão de prêmio às jogadoras da Seleção Brasileira do 1988 FIFA Women's Invitation Tournament e da Copa do Mundo Feminina FIFA 1991.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- 28/04/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.421/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1315/2026 ↗
Em resumo
Esta lei estabelece as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol da FIFA em 2027 no Brasil, abrangendo desde a venda de ingressos até segurança, vistos de entrada e direitos comerciais da FIFA. Também concede um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora que conquistou medalha de bronze no torneio de 1988 e participou da Copa de 1991.
- Venda de ingressos com preços dinâmicos definidos exclusivamente pela FIFA, com revenda máxima de 20% do valor original.
- Vistos temporários facilitados para delegações da FIFA, seleções e torcedores com ingresso, válidos até 31 de dezembro de 2027.
- FIFA tem exclusividade total sobre direitos comerciais, marcas, mídia e imagens dos eventos, com proteção especial no INPI.
- Condições especiais de trabalho: jornadas até 22h-5h, banco de horas, domingos/feriados trabalhados com remuneração em dobro para empregados da FIFA.
- Prêmio único de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção de 1988 e 1991.
- União assume responsabilidade civil por incidentes de segurança e fornecerá forças de segurança, saúde, vigilância sanitária e alfândega.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.597, de 14 de junho de 2023→ PL 1825/2022 · Lei Geral do Esporte - Dispositivos com vetos rejeitados
- CitaLei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023→ PL 3626/2023 · Tributação de ganhos em apostas de quota fixa
- AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
- CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- CitaLei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971
- CitaLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
- CitaLei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
- CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
- CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
- CitaLei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013
- CitaLei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013
- CitaLei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014
- CitaLei nº 13.445, de 24 de maio de 2017
- CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- RevogaMedida Provisória nº 1.335, de 22 de janeiro de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027 na República Federativa do Brasil e sobre a concessão de prêmio às jogadoras da Seleção Brasileira do 1988 FIFA Women's Invitation Tournament e da Copa do Mundo Feminina FIFA 1991.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Gleisi Hoffmann (PT/PR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.315, de 2026, adotada pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.