Ementa oficial:Acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao art 944, bem como o art 884-A ao código civil – Lei 10406 de 10 de janeiro de 2002, para racionalizar o Dano Moral no Brasil.
O projeto autoriza que indenizações por dano moral sejam fixadas acima do limite estritamente proporcional ao dano, considerando a gravidade da conduta, reiteração do ilícito e capacidade econômica do ofensor, com finalidades compensatória, preventiva e sancionatória. Também esclarece que esse tipo de indenização não configura enriquecimento sem causa.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.