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PL 1320/2022 · Câmara dos Deputados

Direitos ampliados para pessoas com autismo

Ementa oficial:Modifica a Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre os direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Status
—
Apresentada em
20/05/2022
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição amplia os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) pela Lei 12.764/2012, exigindo que centros de atendimento terapêutico sejam multidisciplinares, públicos e gratuitos, com equipes especializadas de médicos, psicólogos, terapeutas ABA e outros profissionais. Também garante proteção contra abuso, diagnóstico precoce, acompanhante terapêutico em escolas regulares quando necessário, acesso a moradia protegida (custeada pelo Estado em casos de vulnerabilidade social) e uso de objetos pessoais em locais públicos para autorregulação comportamental.

  • Centros de atendimento terapêutico devem ser públicos, gratuitos e compostos por equipe multiprofissional com especialistas em TEA, ABA e desenvolvimento infantil
  • Diagnóstico precoce realizado por médico e/ou psicólogo com equipe multiprofissional especializada
  • Acompanhante terapêutico especializado em TEA nas classes comuns de ensino regular quando necessário
  • Proteção contra abuso e exploração, com possibilidade de pais/responsáveis assistirem sessões de atendimento
  • Acesso garantido a moradia protegida, custeada pelo Estado para famílias em vulnerabilidade social
  • Direito a estabelecimentos públicos, transportes e lazer acessíveis, permitindo objetos pessoais necessários para autorregulação comportamental

Temas identificados pela OlhoNaLei

inclusão escolar de pessoas com TEAeducação especial versus educação regularterapias intensivas financiadas pelo poder públicooferta de atendimento multiprofissional especializadocofinanciamento familiar de moradia protegida

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de oferecimento de centros de atendimento terapêutico público e gratuito com equipe multiprofissional especializada, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

André FigueiredoEm exercício
PDT · CE · Câmara
Pompeo de MattosEm exercício
PDT · RS · Câmara
Wolney QueirozInativo
PDT · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal