Regras de transparência e rastreabilidade do leite e produtos lácteos
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Transparência, Rastreabilidade e Lealdade Concorrencial na Cadeia do Leite; dispõe sobre denominação de venda, rotulagem e rastreabilidade de leite reconstituído e de produtos lácteos reconstituídos; proíbe a reconstituição de insumos lácteos em pó de origem importada para a elaboração de produtos destinados ao consumo alimentar, nas condições que especifica; estabelece regras para a utilização de insumos lácteos em pó na indústria de alimentos; e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
23/03/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A lei cria regras nacionais para aumentar a transparência sobre leite e produtos lácteos. O principal: proíbe usar leite em pó importado para fazer leite fluido (aquele que a gente bebe), obriga a indicar na embalagem quando o leite é "reconstituído" (feito a partir de pó), e cria um sistema de rastreabilidade para controlar a origem e uso desses insumos. O objetivo é informar melhor o consumidor e proteger produtores nacionais da concorrência com produtos importados.
Proíbe que indústrias reconstituam (reidratem) leite em pó de origem importada para vender como leite fluido para beber, podendo o Executivo autorizar em emergências temporárias com total transparência.
Obriga indicação clara na embalagem: 'LEITE RECONSTITUÍDO' ou 'CONTÉM INSUMO LÁCTEO RECONSTITUÍDO', com país de origem do insumo importado, visível e destacado.
Exige que fábricas mantenham registros de rastreabilidade por 2 anos: notas fiscais de compra, documentos de importação, registros de produção, estoque e identificação de lotes.
Cria infrações e sanções: advertência, apreensão de produto, multas (dobradas em reincidência), suspensão de atividade ou cancelamento de licença sanitária.
Multas arrecadadas vão para Fundo de Direitos Difusos com prioridade em: transparência de alimentos, educação do consumidor e fortalecimento da fiscalização da cadeia de leite.
Regulamento federal em 180 dias; lei entra em vigor 180 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de pequenos e médios produtores ruraisRastreabilidade e segurança de alimentosRegulação de importações de insumos lácteosConcorrência e formação de preços no agronegócio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para indústrias (rastreabilidade, registros, rotulagem) e para órgãos públicos (fiscalização e regulamentação) sem indicar fonte orçamentária específica para essas despesas.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 19.685/2026 (Santa Catarina)
CitaLei nº 22.765/2025 (Paraná)
CitaLei nº 23.928/2025 (Goiás)
CitaPL nº 412/2025 (deputado estadual Paparico Bacchi, Rio Grande do Sul)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.