Amplia para os servidores públicos civis e militares da defesa civil e prestadores de serviços funerários a exceção do §8º do art. 8º da Lei Complementar 173 de 27 de maio 2020
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 31/03/2025
- Última votação
- —
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
