Direito de não receber ofertas financeiras agressivas
Ementa oficial:Dispõe sobre o direito do consumidor de não ser assediado por ofertas de produtos e serviços financeiros, institui cadastro nacional de oposição a marketing ativo e estabelece garantias de governança, proteção de dados pessoais e fiscalização.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 08/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A lei proíbe bancos e empresas financeiras de fazer marketing agressivo e ofertas a clientes que se registrem em um cadastro nacional de oposição. Cria um sistema onde o consumidor pode se inscrever gratuitamente para não receber mais propagandas de produtos financeiros, e estabelece regras de proteção de dados e fiscalização.
- Instituição de cadastro nacional voluntário para consumidores que não querem receber ofertas de produtos/serviços financeiros
- Proibição para bancos e financeiras de fazer marketing ativo a quem está inscrito no cadastro, inclusive em cessões e securitização de créditos
- Fornecedores devem informar sobre o cadastro a consumidores não inscritos e disponibilizar inscrição gratuita e imediata
- Obrigatoriedade de guardar registro das comunicações por no mínimo 5 anos, conforme Lei de Proteção de Dados
- Entrada em vigor 90 dias após publicação oficial
- Sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor para quem violar a lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Damares Alves · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
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