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PL 133/2024 · Câmara dos Deputados

Direito de não receber ofertas financeiras agressivas

Ementa oficial:Dispõe sobre o direito do consumidor de não ser assediado por ofertas de produtos e serviços financeiros, institui cadastro nacional de oposição a marketing ativo e estabelece garantias de governança, proteção de dados pessoais e fiscalização.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
08/06/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 133/2024 ↗

Em resumo

A lei proíbe bancos e empresas financeiras de fazer marketing agressivo e ofertas a clientes que se registrem em um cadastro nacional de oposição. Cria um sistema onde o consumidor pode se inscrever gratuitamente para não receber mais propagandas de produtos financeiros, e estabelece regras de proteção de dados e fiscalização.

  • Instituição de cadastro nacional voluntário para consumidores que não querem receber ofertas de produtos/serviços financeiros
  • Proibição para bancos e financeiras de fazer marketing ativo a quem está inscrito no cadastro, inclusive em cessões e securitização de créditos
  • Fornecedores devem informar sobre o cadastro a consumidores não inscritos e disponibilizar inscrição gratuita e imediata
  • Obrigatoriedade de guardar registro das comunicações por no mínimo 5 anos, conforme Lei de Proteção de Dados
  • Entrada em vigor 90 dias após publicação oficial
  • Sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor para quem violar a lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

marketing ativo e publicidade direcionadacadastro de oposição comercialintermediação digitalsecuritização de créditos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Damares Alves · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal