Altera as redações dos art. 9º e 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para possibilitar o transporte de armamentos municiados, alimentados e carregados por colecionadores, atiradores e caçadores e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 31/03/2025
- Última votação
- 23/09/2025
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 10 meses
23/09/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/09/2025 · Aprovado o parecer, com votos contrários do Deputado Pastor Henrique Vieira e da Deputada Duda Salabert.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
