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PL 134/2026 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento de tempo de cuidado não remunerado para aposentadoria

Ementa oficial:Altera a legislação previdenciária para permitir o reconhecimento do tempo dedicado ao trabalho de cuidado não remunerado para fins de aposentadoria, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto reconhece o tempo dedicado ao trabalho de cuidado não remunerado (filhos até 6 anos, pessoas com deficiência ou idosos dependentes) como período de contribuição previdenciária para aposentadoria. O Estado subsidia a contribuição em no mínimo 5% do salário mínimo, e o tempo reconhecido é limitado a 10 anos por beneficiário. Elegibilidade exige inscrição no CadÚnico e comprovação de dedicação integral.

  • Permite contar até 10 anos de cuidado integral a filho (até 6 anos), pessoa com deficiência ou idoso (60+) como tempo de contribuição previdenciária
  • Exige inscrição no CadÚnico e comprovação de dedicação integral, com contribuição subsidiada de mínimo 5% do salário mínimo
  • Tempo reconhecido serve para todos os fins previdenciários, inclusive aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
  • Benefício é pessoal e intransferível; não impede inscrição posterior como segurado facultativo
  • Executivo regulamenta em 1 ano; despesas por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário

Temas identificados pela OlhoNaLei

cuidado familiartrabalho domésticodivisão sexual do trabalhofeminização da pobrezaeconomia do cuidado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória de contribuição subsidiada pelo Estado (mínimo 5% do salário mínimo por beneficiário até 10 anos), sem indicar fonte específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Yandra MouraEm exercício
UNIÃO · SE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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