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PL 135/2026 · Câmara dos Deputados

Internação compulsória por violência grave contra animais e crimes hediondos na justiça juvenil

Ementa oficial:Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para qualificar atos infracionais de extrema gravidade, incluir a violência contra animais e estabelecer as hipóteses de internação compulsória.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar a categoria de "ato infracional de extrema gravidade", equiparando-a aos crimes hediondos da Lei nº 8.072/1990, e inclui expressamente a violência contra animais (abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação) como hipótese que autoriza internação socioeducativa obrigatória. Aumenta o tempo máximo de internação para 8 anos (aos 16+) e eleva a maioridade aos 25 anos nesses casos, além de instituir cadastro sigiloso, programas de reeducação ética e presunção de culpa in vigilando dos pais.

  • Cria categoria de ato infracional de extrema gravidade, equiparada aos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990)
  • Inclui violência contra animais (abuso, maus-tratos, ferimento, mutilação) como hipótese de internação obrigatória
  • Estende internação máxima para 8 anos (adolescentes com 16+ anos) e liberação compulsória aos 25 anos nesses casos
  • Obriga atendimento psicológico especializado, programas de reeducação ética e avaliações interdisciplinares periódicas
  • Institui cadastro sigiloso para acompanhamento e presume culpa in vigilando dos pais/responsáveis, salvo prova em contrário

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção animal e bem-estar animalmedidas socioeducativas na justiça juvenilresponsabilidade parental e familiarcriminalização da crueldade animal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de atendimento psicológico especializado, programas de reeducação e avaliações periódicas sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConstituição Federal (art. 5º, inciso XLIII)
  • CitaLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (crimes hediondos)
  • CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)
  • CitaCódigo Civil (art. 932)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lula da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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