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PL 1350/2021 · Câmara dos Deputados

Quarentena e exame obrigatório para entrada no Brasil (COVID-19)

Ementa oficial:Estabelece obrigatoriedade de cumprimento de quarentena e realização de exames diagnósticos por viajantes quando da entrada em território brasileiro, enquanto durar Emergência em Saúde Pública de importância Internacional (ESPII) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, alterando a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração).

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/04/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Relações Internacionais e Comércio Exterior · Saúde

Em resumo

O projeto estabelece que todos os visitantes e migrantes que entrem no Brasil durante a emergência de saúde pública da COVID-19 cumpram quarentena de no mínimo 9 dias e façam exame diagnóstico no 7º dia. Se o resultado for negativo, a quarentena encerra; se positivo ou se o viajante recusar o teste, a quarentena é prorrogada por mais 15 dias. Brasileiros e residentes em retorno podem cumprir quarentena em casa. Os viajantes arcam com as despesas de acomodação e testes.

  • Quarentena mínima de 9 dias para todos os visitantes e migrantes que entrem no Brasil durante a ESPII da COVID-19
  • Exame diagnóstico obrigatório no 7º dia de quarentena; resultado negativo libera o viajante no 9º dia
  • Quarentena estendida por 15 dias se o exame detectar COVID-19 ou se o viajante recusar o teste
  • Viajantes que recusarem quarentena serão impedidos de entrar e deportados; os já no país ficam isolados em estabelecimento de custeio próprio
  • Viajante arca com despesas de acomodação e exame; brasileiros e residentes podem cumprir quarentena em casa sob fiscalização estatal
  • Poder Público pode remover infectado com sintomas graves para hospital e prorrogar quarentena se um membro de grupo testar positivo (15 dias para todos)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Vigilância epidemiológica em fronteirasResponsabilidade financeira de viajante versus poder públicoIsolamento compulsório e restrições de entradaControle migratório em situação de emergência de saúde pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de fiscalização estatal do cumprimento de quarentena, possível internação em hospital e custeio de isolamento compulsório para deportandos sem indicar fonte de financiamento explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração)→ PL 2516/2015 · Lei de Migração - Direitos e Procedimentos para Migrantes

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Túlio GadêlhaEm exercício
PSD · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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