Licença para acompanhamento médico de dependente com deficiência ou doença rara
Ementa oficial:Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a ausência do trabalho, sem prejuízo salarial, de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, síndromes, transtornos ou doenças raras para acompanhamento médico, com compensação ao empregador nos encargos trabalhistas devidos ao INSS.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
01/04/2025
Última votação
17/06/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
Permite que pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, síndromes, transtornos ou doenças raras faltem até 2 dias por mês do trabalho para acompanhamento médico, mantendo o salário integral. O empregador poderá deduzir esse valor dos encargos ao INSS para compensar a ausência.
Permissão de até 2 dias por mês de ausência remunerada para acompanhar consultas médicas e exames de filho ou dependente com deficiência, síndromes, transtornos ou doenças raras
Ausência sem prejuízo salarial ao trabalhador
Empregador poderá deduzir o valor das ausências dos encargos trabalhistas recolhidos ao INSS
Necessidade de comprovação de acompanhamento médico contínuo
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cuidado de dependentes com deficiêncialicenças remuneradasequilíbrio trabalho-vidaproteção social de famílias vulneráveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.