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PL 1358/2026 · Câmara dos Deputados

Penas mais severas para reincidentes crônicos

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de execução penal), para impor pena máxima a quem comete infração por três vezes.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
24/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição cria a categoria de "reincidente crônico" para quem comete três crimes dolosos do mesmo tipo em 15 anos, impondo pena máxima, regime inicial fechado e vedando benefícios como suspensão condicional, livramento condicional e conversão de pena. Também eleva para 70% o percentual da pena que um reincidente crônico deve cumprir antes de progressão.

  • Define 'reincidente crônico' quem comete 3 crimes dolosos do mesmo título em 15 anos (sem contar tempo de prisão).
  • Impõe fixação de pena-base, circunstâncias agravantes e causas de aumento sempre no patamar máximo.
  • Veda suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal, suspensão condicional da pena, livramento condicional e conversão de pena.
  • Reincidente crônico cumpre pena em regime inicialmente fechado.
  • Eleva de 60% para 70% o percentual de pena a cumprir antes de qualquer progressão para reincidente crônico.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Reincidência criminalProgressão de regime penalDespenalização e benefícios processuais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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