Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de execução penal), para impor pena máxima a quem comete infração por três vezes.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
24/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição cria a categoria de "reincidente crônico" para quem comete três crimes dolosos do mesmo tipo em 15 anos, impondo pena máxima, regime inicial fechado e vedando benefícios como suspensão condicional, livramento condicional e conversão de pena. Também eleva para 70% o percentual da pena que um reincidente crônico deve cumprir antes de progressão.
Define 'reincidente crônico' quem comete 3 crimes dolosos do mesmo título em 15 anos (sem contar tempo de prisão).
Impõe fixação de pena-base, circunstâncias agravantes e causas de aumento sempre no patamar máximo.
Veda suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal, suspensão condicional da pena, livramento condicional e conversão de pena.
Reincidente crônico cumpre pena em regime inicialmente fechado.
Eleva de 60% para 70% o percentual de pena a cumprir antes de qualquer progressão para reincidente crônico.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Reincidência criminalProgressão de regime penalDespenalização e benefícios processuais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.