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PL 1359/2026 · Câmara dos Deputados

Fim do crime continuado e soma de penas

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para extinguir o instituto do crime continuado e dar outras providências.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
24/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição revoga o instituto do crime continuado, eliminando a possibilidade de redução de pena quando uma pessoa comete múltiplos crimes. A partir de sua aprovação, todos os crimes praticados por uma pessoa serão punidos com a soma total das penas, sem benefício de abrandamento pela continuidade.

  • Revoga o art. 71 do Código Penal (crime continuado).
  • Altera o art. 69 para obrigar soma cumulativa de penas em concurso material, independentemente de intervalo de tempo, lugar ou forma de execução.
  • Elimina a redução de pena que atualmente beneficia quem comete múltiplos crimes contra a mesma vítima ou em circunstâncias similares.
  • Cada crime passará a gerar consequência penal própria sem benefícios automáticos pela reiteração.
  • Entra em vigor imediatamente após publicação, sem disposição transitória explícita.

Temas identificados pela OlhoNaLei

pena privativa de liberdadeconcurso material de crimespolítica criminalsentenciamento e cumulação de penas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) — art. 69
  • RevogaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) — art. 71

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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