Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para extinguir o instituto do crime continuado e dar outras providências.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
24/03/2026
Última votação
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Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição revoga o instituto do crime continuado, eliminando a possibilidade de redução de pena quando uma pessoa comete múltiplos crimes. A partir de sua aprovação, todos os crimes praticados por uma pessoa serão punidos com a soma total das penas, sem benefício de abrandamento pela continuidade.
Revoga o art. 71 do Código Penal (crime continuado).
Altera o art. 69 para obrigar soma cumulativa de penas em concurso material, independentemente de intervalo de tempo, lugar ou forma de execução.
Elimina a redução de pena que atualmente beneficia quem comete múltiplos crimes contra a mesma vítima ou em circunstâncias similares.
Cada crime passará a gerar consequência penal própria sem benefícios automáticos pela reiteração.
Entra em vigor imediatamente após publicação, sem disposição transitória explícita.
Temas identificados pela OlhoNaLei
pena privativa de liberdadeconcurso material de crimespolítica criminalsentenciamento e cumulação de penas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) — art. 69
RevogaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) — art. 71
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.