Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para equiparar o uso de simulacro de arma de fogo ou de arma inidônea ao uso de arma de fogo para fins de causa de aumento no crime de roubo.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
24/03/2026
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto equipara o uso de simulacros de armas de fogo, armas de brinquedo, desmuniciadas ou defeituosas ao uso de arma de fogo real para efeitos de aumento de pena no crime de roubo. Atualmente, a jurisprudência só aplica essa majorante quando há arma funcional com potencial lesivo; a mudança busca incluir também instrumentos que intimidam a vítima mas não disparam.
Modifica o art. 157, § 2º-A, I do Código Penal, adicionando § 2º-C
Inclui na majorante (aumento de pena): simulacros, armas de brinquedo, desmuniciadas, defeituosas ou qualquer artefato que intimide a vítima
Reconhece que simulacro produz mesmo efeito intimidatório que arma real, justificando o aumento de pena
Não cria novo tipo penal, apenas redefine o critério da majorante existente
Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Majorante de penaRoubo qualificadoJurisprudência consolidada (STF/STJ)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.