Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de estelionato.
O projeto altera o crime de estelionato no Código Penal para penalizar pessoas que cedem dados bancários ou permitem uso de contas financeiras visando facilitar fraudes (novo inciso VII), e aumenta a pena de 6 a 10 anos quando o crime é cometido por meios eletrônicos como redes sociais, e-mail ou telefonemas fraudulentos (novo §2º-A). Revoga dois parágrafos anteriores do mesmo artigo.
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