Ementa oficial:Dispõe sobre o acesso pela rede mundial de computadores aos dados do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
04/02/2019
Última votação
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Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição obriga o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios a disponibilizar na internet todos os dados de movimentação financeira, contabilidade e execução orçamentária registrados no sistema SIAFI (Sistema de Administração Financeira do Governo Federal). A divulgação deve seguir a Lei de Acesso à Informação e os entes que não se adequarem em 180 dias perdem repasses federais.
Obriga disponibilização de todos os dados do SIAFI (registro, controle, contabilidade, execução orçamentária e patrimonial) na rede mundial de computadores
Aplica-se a qualquer unidade gestora federal, assim como a estados, Distrito Federal e municípios
Prazo de 180 dias para adequação de entes subnacionais, sob pena de suspensão imediata de repasses federais
Divulgação deve seguir os padrões da Lei nº 9.755/1998 (Lei de Acesso à Informação)
Objetivo de aumentar transparência e permitir controle social sobre gastos públicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
transparência fiscaldados públicos abertosacesso à informação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998
CitaProjeto de Lei nº 3.199/2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.