Sistema Nacional de Monitoramento da Violência Escolar
Ementa oficial:Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 07/12/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.643/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1372/2022 ↗
Em resumo
A proposição autoriza o Poder Executivo a criar um sistema nacional (SNAVE) para monitorar e combater a violência nas escolas, atuando na pesquisa de casos, disseminação de soluções eficazes, promoção de educação para paz, orientação de escolas violentas e apoio psicossocial às vítimas.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.