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PL 1372/2022 · Senado Federal

Sistema Nacional de Monitoramento da Violência Escolar

Ementa oficial:Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/12/2022
Última votação
—
Tema
Educação · Segurança Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.643/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1372/2022 ↗

Em resumo

A proposição autoriza o Poder Executivo a criar um sistema nacional (SNAVE) para monitorar e combater a violência nas escolas, atuando na pesquisa de casos, disseminação de soluções eficazes, promoção de educação para paz, orientação de escolas violentas e apoio psicossocial às vítimas.

  • Cria o SNAVE (Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas) em parceria entre União, Estados, Municípios e DF.

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança escolar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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