OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1381/2025

PL 1381/2025 · Câmara dos Deputados

Controle e rastreamento da comercialização de arsênio

Ementa oficial:Regulamenta a comercialização, o transporte, o armazenamento e o controle do arsênio e seus compostos, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
01/04/2025
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

Este Projeto de Lei estabelece normas rigorosas para controlar a comercialização, transporte, armazenamento e uso do arsênio e seus compostos no Brasil, proibindo-os em geral, exceto para usos autorizados (industrial, agrícola, científico e medicinal). A proposta cria um sistema de rastreamento obrigatório, registro em cadastro nacional, restrições às vendas online e penalidades para infratores, visando prevenir abusos após caso de envenenamento fatal registrado no Rio Grande do Sul.

  • Proíbe fabricação, importação, comercialização e porte de arsênio e compostos, permitindo apenas usos autorizados (industrial, agrícola, científico e medicinal)
  • Obriga registro no Cadastro Nacional de Controle de Substâncias Perigosas (CNCP) e rastreamento de todas as transações
  • Restringe vendas online ao exigir cadastro prévio do comprador e validação pela ANVISA, com rastreamento durante transporte
  • Exige que comerciantes notifiquem ANVISA e polícia sobre movimentações suspeitas e abrem mão de registros detalhados de compradores
  • Estabelece penalidades progressivas: advertência, multa, suspensão temporária e cassação definitiva de autorização
  • Prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar; Poder Público deve criar canais de denúncia com proteção ao denunciante

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança químicaPrevenção de crimesRastreamento de substâncias perigosas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei de Crimes Ambientais

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Gilson DanielEm exercício
PODE · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal