Flexibilização de saldos de assistência social em calamidades
Ementa oficial:Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, apurados até dezembro de 2019, e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/04/2020
Última votação
08/07/2020
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Saúde
Permite que Estados, Distrito Federal e Municípios reorientem saldos de fundos de assistência social (dinheiro federal parado) para emergências sociais durante calamidades públicas. Os recursos devem ser aplicados em proteção de crianças, idosos, mulheres vítimas de violência, indígenas, pessoas com deficiência e outras populações vulneráveis, com reforço no cadastro de beneficiários e melhor controle do uso dos valores.
Estados, DF e Municípios podem unificar saldos dos fundos de assistência social em rubrica orçamentária específica denominada "Proteção Social de Emergência
Recursos podem ser aplicados sem restrições iniciais do repasse federal, direcionados a grupos vulneráveis (crianças, idosos, mulheres, indígenas, quilombolas, PcD, população em situação de rua)
Campanhas de ampliação do Cadastro Único (CadÚnico) são financiáveis com esses recursos
Cada ente federativo deve comprovar execução orçamentária em instrumento de prestação de contas conforme normas do Ministério da Cidadania
Em emergências sanitárias, medição de temperatura digital obrigatória em abrigos e cozinhas comunitárias; fornecimento de equipamentos sanitários e atendimento psicossocial obrigatórios
Lei vigora durante qualquer estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção social de emergênciacalamidade públicavulnerabilidade social extremamedidas sanitárias em emergênciaCadastro Únicoatendimento psicossocial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaFundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
CitaPL nº 1.389, de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
08/07/2020Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Shéridan (PSDB-RR).
08/07/2020Suprimida a emenda supressiva do Senado.
08/07/2020Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n.º 1389, de 2020, com parecer pela aprovação, com exceção da supressão do art. 5º do texto aprovado pela câmara dos deputados, ressalvado o destaque.
23/04/2020Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Shéridan (PSDB-RR).
23/04/2020Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.389, de 2020, adotada pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família, ressalvados os destaques.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/07/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Shéridan (PSDB-RR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/07/2020 · Suprimida a emenda supressiva do Senado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/07/2020 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n.º 1389, de 2020, com parecer pela aprovação, com exceção da supressão do art. 5º do texto aprovado pela câmara dos deputados, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/04/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Shéridan (PSDB-RR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/04/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.389, de 2020, adotada pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.