Ementa oficial:Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros entre os blocos de financiamento constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, apurados até dezembro de 2019, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
A lei autoriza estados, Distrito Federal e municípios a realocar recursos financeiros acumulados (saldos) dos fundos de assistência social para ações de proteção social de emergência, com foco em grupos vulneráveis. Os recursos devem ser usados exclusivamente em assistência social conforme a lei de assistência social, sob supervisão dos conselhos locais e do Ministério da Cidadania.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros entre os blocos de financiamento constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, apurados até dezembro de 2019, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
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