Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros entre os blocos de financiamento constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, apurados até dezembro de 2019, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 23/04/2020
- Última votação
- 08/07/2020
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.029/2020
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1389/2020 ↗
Ementa
Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros entre os blocos de financiamento constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, apurados até dezembro de 2019, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/07/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Shéridan (PSDB-RR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2020 · Suprimida a emenda supressiva do Senado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2020 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n.º 1389, de 2020, com parecer pela aprovação, com exceção da supressão do art. 5º do texto aprovado pela câmara dos deputados, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/04/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Shéridan (PSDB-RR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/04/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.389, de 2020, adotada pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.