Altera o art. 16 do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, para permitir o pagamento de prêmio de loterias federais mediante a apresentação do comprovante de aposta ou, em sua falta, de documento pessoal que comprove ser o reclamante o titular do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF indicado no ato da aposta.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 14/04/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Esporte e Lazer
Autoria
Ementa
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