Reconhecimento do Círio de Nazaré como patrimônio cultural
Ementa oficial:Constitui o Círio de Nazaré, no Estado do Maranhão, em Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 23/03/2023
- Última votação
- 27/03/2024
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Homenagens e Datas Comemorativas
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 1394/2023 ↗
Em resumo
A proposição reconhece oficialmente o Círio de Nazaré, celebração religiosa realizada anualmente em São Luís, Maranhão, como uma manifestação da cultura nacional. Trata-se de um reconhecimento simbólico, sem impacto orçamentário ou obrigações executivas.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 2 anos
27/03/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 27/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
