Inscrição de Marcílio Dias no Livro dos Heróis
Ementa oficial:Inscreve o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/08/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.471/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1402/2022 ↗
Em resumo
A proposição inscreve o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, um registro de homenagem mantido no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. Trata-se de um ato legislativo de reconhecimento histórico de uma figura militar do passado.
- Inscreve o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
- O livro é depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Inscreve o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.