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PL 1404/2025 · Câmara dos Deputados

Proteção econômica e laboral para mulheres vítimas de violência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos, nas situações de indícios de ocultação de bens pelo alimentante.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
01/04/2025
Última votação
25/03/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1404/2025 ↗

Em resumo

A lei cria direitos econômicos e laborais para mulheres vítimas de violência doméstica, permitindo afastamento do trabalho por até 6 meses com renda assegurada, estende licença-maternidade em caso de internação hospitalar, garante proteção à lactação para servidoras federais e facilita a execução de pensão alimentícia.

  • Afastamento do trabalho de até 6 meses para mulher vítima de violência doméstica, com vínculo mantido e renda garantida (empregador paga 15 dias, INSS o restante)
  • Licença-maternidade prorrogada enquanto mãe ou recém-nascido estiverem internados (nexo com parto)
  • Servidora pública federal lactante tem direito a redução de jornada até 24 meses pós-parto, sem desconto remuneratório
  • Pensão alimentícia: quebra de sigilo bancário/fiscal do devedor facilitada quando há indícios de ocultação ou informações insuficientes
  • Benefício eventual (assistência social) para mulher afastada do trabalho por violência que não tenha previdência e meios de subsistência
  • Imóvel residencial do devedor de alimentos não pode ser penhorado se tiver até 50 salários-mínimos

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica e familiar — medidas de proteção e segurança econômicaprevidência social — benefício para segurada afastada por violênciamaternidade e lactação — expansão de direitos trabalhistasexecução de alimentos — acesso a informações financeiras do devedorassistência social — benefícios eventuais para mulheres vulneráveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Benefício de previdência (art. 59 da Lei 8.213) para até 6 meses de afastamento por violência doméstica e benefícios eventuais de assistência social criam novas despesas obrigatórias sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • AlteraLei nº 5.478, de 25 de julho de 1968
  • AlteraLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social)
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaConstituição Federal (art. 109)
  • CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • CitaLei nº 9.029, de 13 de abril de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José GuimarãesInativo
PT · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 6 meses

25/03/2026

Resultados por votação

  • 25/03/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN).
  • 25/03/2026Mantido o texto.
  • 25/03/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.404, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
  • 08/10/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/03/2026 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.404, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 25/03/2026, 19:55·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal