Proteção de mulheres vítimas de violência e direitos maternos ampliados
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 5.478, de 25 de julho de 1968, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre medidas destinadas à segurança econômica e social da mulher, em matéria de prestações alimentícias, de afastamento do trabalho em razão de violência doméstica e familiar, de licença em caso de internação hospitalar decorrente do parto e de proteção à lactação da servidora pública federal.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
10/04/2026
Última votação
25/03/2026
Tema
Assistência Social · Mulheres · Processo Civil · Regime Geral de Previdência Social
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1404/2025 ↗
Em resumo
A lei cria direitos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e para mães em situações de saúde crítica, como afastamento remunerado do trabalho por até 6 meses com garantia de vínculo e acesso a benefícios previdenciários, além de prorrogar licença-maternidade em caso de internação hospitalar do recém-nascido ou da mãe, e garante redução de jornada para servidoras públicas federais lactantes até o 24º mês do filho.
Afastamento remunerado do trabalho de até 6 meses para mulheres com medida protetiva de violência doméstica, mantendo vínculo, contagem de tempo e direitos trabalhistas
Empregador paga integral dos primeiros 15 dias; INSS cobre o período restante (máx. 6 meses); mulheres sem vínculo previdenciário recebem benefício eventual assistencial
Licença-maternidade prorrogada automaticamente pelo período de internação hospitalar comprovada da mãe ou recém-nascido após parto, retomando prazo após alta
Servidoras públicas federais lactantes têm redução de jornada (contínua ou fracionada) até 24º mês de vida do filho, sem compensação de horas nem prejuízo salarial
Juiz pode quebrar sigilo bancário e fiscal do alimentante ou devedor de alimentos quando não houver meios idôneos de apuração de renda ou houver indícios de ocultação
Discriminação ou retaliação contra vítima de violência doméstica que frua medida protetiva é ato discriminatório sob Lei nº 9.029/1995
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência doméstica e familiarLicença-maternidade e proteção maternaDireitos de afastamento remuneradoBenefício previdenciário (auxílio-incapacidade)Servidoria pública federal (lactação)Direito de alimentos (prestação alimentícia)Sigilo bancário e fiscal em processos judiciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
AlteraLei nº 5.478, de 25 de julho de 1968
AlteraLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social)
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
CitaLei nº 9.029, de 13 de abril de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 5.478, de 25 de julho de 1968, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre medidas destinadas à segurança econômica e social da mulher, em matéria de prestações alimentícias, de afastamento do trabalho em razão de violência doméstica e familiar, de licença em caso de internação hospitalar decorrente do parto e de proteção à lactação da servidora pública federal.
Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.404, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.