Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 5.478, de 25 de julho de 1968, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre medidas destinadas à segurança econômica e social da mulher, em matéria de prestações alimentícias, de afastamento do trabalho em razão de violência doméstica e familiar, de licença em caso de internação hospitalar decorrente do parto e de proteção à lactação da servidora pública federal.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 10/04/2026
- Última votação
- 25/03/2026
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1404/2025 ↗
Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 5.478, de 25 de julho de 1968, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre medidas destinadas à segurança econômica e social da mulher, em matéria de prestações alimentícias, de afastamento do trabalho em razão de violência doméstica e familiar, de licença em caso de internação hospitalar decorrente do parto e de proteção à lactação da servidora pública federal.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/03/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.404, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.