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PL 1410/2015 · Câmara dos Deputados

Incentivos fiscais para veículos elétricos e híbridos

Ementa oficial:Dispõe sobre incentivos fiscais para produção e comercialização de veículos elétricos ou híbridos.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/05/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto oferece incentivos fiscais para empresas e pessoas que produzem ou comercializam veículos elétricos ou híbridos. As principais medidas são: dedução em dobro de despesas com pesquisa e desenvolvimento em Imposto de Renda (até 2023) e isenção de IPI para a venda desses veículos (também até 2023).

  • Dedução em dobro de despesas com pesquisa e desenvolvimento de veículos elétricos/híbridos no Imposto de Renda até 2023
  • Limite de 50% do total de despesas dedutíveis e máximo de 4% do IR devido por empresa
  • Isenção de IPI para carros de passageiros, ônibus e caminhões elétricos ou híbridos até 2023
  • Exigência de habilitação prévia do projeto junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
  • Penalidades para não-conformidade incluem cobrança retroativa de impostos com multas

Temas identificados pela OlhoNaLei

mobilidade sustentáveltransição energéticaincentivos à inovação tecnológicaveículos de emissão zero

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 165
  • CitaDecreto n.º 7.660, de 2011
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fábio FariaInativo
PP · RN · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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