Incentivos fiscais para veículos elétricos e híbridos
Ementa oficial:Dispõe sobre incentivos fiscais para produção e comercialização de veículos elétricos ou híbridos.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 06/05/2015
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto oferece incentivos fiscais para empresas e pessoas que produzem ou comercializam veículos elétricos ou híbridos. As principais medidas são: dedução em dobro de despesas com pesquisa e desenvolvimento em Imposto de Renda (até 2023) e isenção de IPI para a venda desses veículos (também até 2023).
- Dedução em dobro de despesas com pesquisa e desenvolvimento de veículos elétricos/híbridos no Imposto de Renda até 2023
- Limite de 50% do total de despesas dedutíveis e máximo de 4% do IR devido por empresa
- Isenção de IPI para carros de passageiros, ônibus e caminhões elétricos ou híbridos até 2023
- Exigência de habilitação prévia do projeto junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
- Penalidades para não-conformidade incluem cobrança retroativa de impostos com multas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 165
- CitaDecreto n.º 7.660, de 2011
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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