Prorrogação de prazos do Novo Marco Regulatório do Saneamento
Ementa oficial:Dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e na Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, em virtude da pandemia de coronavírus.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/04/2021
Última votação
20/09/2023
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Saúde
Em resumo
O projeto estende prazos para que estados e municípios implementem novas obrigações previstas na lei de saneamento básico, justificando-se pelos efeitos da pandemia de COVID-19. As principais extensões são: prorrogação de um ano para a regionalização e cobrança de resíduos sólidos (de 15 de julho de 2021 para 15 de julho de 2022) e inclusão de metas em contratos de saneamento (prorrogado para 30 de novembro de 2022).
Estende de 15 de julho de 2021 para 15 de julho de 2022 o prazo para estados e municípios estabelecerem unidades regionais de saneamento básico
Estende de 31 de março de 2022 para 30 de novembro de 2022 o prazo para contratos incluírem metas de universalização de serviços
Estende de 15 de julho de 2021 para 15 de julho de 2022 o prazo para instituir instrumentos de cobrança de resíduos sólidos junto à população
Mantém penalidades por descumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 caso o serviço não comprove atendimento às metas de universalização
Justificativa: impactos da pandemia de COVID-19 na execução de políticas de saneamento por municípios e estados
Temas identificados pela OlhoNaLei
resíduos sólidos e limpeza urbanaregionalização de serviços básicosuniversalização de acesso a saneamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.