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PL 1416/2026 · Câmara dos Deputados

Apoio federal às universidades e faculdades municipais

Ementa oficial:Dispõe sobre a definição, qualificação e prerrogativas das Instituições Municipais de Educação Superior - IMES, institui o Programa de Apoio às Instituições Municipais de Educação Superior (PRO-IMES) e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
25/03/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição define Instituições Municipais de Educação Superior (IMES) públicas e cria o Programa de Apoio às IMES (PRO-IMES) para financiar bolsas de estudo e pesquisa, buscando ampliar o acesso gratuito ao ensino superior em municípios. Afeta principalmente estudantes de graduação, universidades municipais e políticas de ensino superior no interior do país.

  • Define IMES como instituições públicas de ensino superior criadas e administradas por municípios, com autonomia administrativa e gestão democrática
  • Cria o Programa PRO-IMES para concessão de bolsas integrais ou parciais aos estudantes de graduação em cursos de universidades municipais
  • IMES ganham acesso a editais federais de fomento e podem receber recursos orçamentários da União, Estados e municípios
  • Institui Comissão Nacional do PRO-IMES com representantes do Ministério da Educação, associações de IMES, estudantes e conselhos municipais
  • Ministério da Educação tem 120 dias após a lei entrar em vigor para regulamentar o programa
  • Estudantes e instituições que recebem recursos devem contribuir com atividades de pesquisa e extensão

Temas identificados pela OlhoNaLei

ensino superior públicofinanciamento de educaçãobolsas de estudointeriorização da educaçãopesquisa e extensão universitáriapolíticas de acesso ao ensino superior

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 211
  • CitaLei nº 220, de 31 de outubro de 2025
  • CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 12.881, de 12 de dezembro de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pedro UczaiEm exercício
PT · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal