Reajuste anual dos valores pagos pelo SUS aos prestadores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/08/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.820/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1435/2022 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Orgânica da Saúde para obrigar a revisão anual dos valores pagos pelo SUS aos prestadores de serviços (hospitais, clínicas, profissionais), garantindo que esses reajustes cubram custos, mantenham a qualidade do atendimento e garantam o equilíbrio financeiro dos provedores. A revisão ocorrerá todo dezembro para vigorar no ano seguinte, usando como piso mínimo o índice constitucional de reajustamento ou seu substituto.
- Revisão obrigatória anual dos valores de remuneração dos serviços do SUS
- Revisão acontecerá em dezembro de cada ano para vigorar no ano seguinte
- Valores devem cobrir custos, garantir qualidade e manter equilíbrio econômico-financeiro
- Reajuste mínimo vinculado ao índice constitucional de reajustamento (INPC ou equivalente)
- Alteração do art. 26 da Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)
- CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 107, § 1º, inciso II)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.
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