Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.
A proposição altera a Lei Orgânica da Saúde para obrigar a revisão anual dos valores pagos pelo SUS aos prestadores de serviços (hospitais, clínicas, profissionais), garantindo que esses reajustes cubram custos, mantenham a qualidade do atendimento e garantam o equilíbrio financeiro dos provedores. A revisão ocorrerá todo dezembro para vigorar no ano seguinte, usando como piso mínimo o índice constitucional de reajustamento ou seu substituto.
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Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.
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