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PL 1435/2022 · Câmara dos Deputados

Revisão anual obrigatória dos valores pagos pelo SUS

Ementa oficial:Dispõe sobre a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS, com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/05/2022
Última votação
—
Tema
Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.820/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1435/2022 ↗

Em resumo

O projeto obriga o governo a revisar anualmente, em dezembro, os valores que paga pelos serviços hospitalares e médicos prestados ao SUS, garantindo que cubram os custos reais, qualidade do atendimento e equilíbrio financeiro. A revisão deve respeitar, no mínimo, um índice de inflação definido pela Constituição, impactando principalmente os hospitais filantrópicos que dependem do SUS.

  • Institui revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS, a ser realizada todo dezembro para vigorar no ano seguinte
  • Os valores revisados devem ser suficientes para cobrir custos, garantir qualidade do atendimento e manter equilíbrio econômico-financeiro entre governo e prestadores
  • A revisão deve respeitar, no mínimo, o índice definido no art. 107, § 1º, inciso II do ADCT (conforme Emenda Constitucional 113/2021) ou seu substituto
  • Altera a Lei 8.080/1990, acrescentando parágrafos ao art. 26 sobre remuneração de serviços do SUS
  • Entra em vigor na data de publicação, sem especificar fonte de custeio para a expansão de despesa

Temas identificados pela OlhoNaLei

Remuneração e custeio de serviços hospitalaresHospitais filantrópicos e entidades parceiras do SUSTabela de procedimentos do SUSEquilíbrio financeiro de prestadores de serviços públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga aumento periódico dos valores pagos pelo SUS a prestadores de serviços, expandindo despesa obrigatória, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.123, de 2021→ PL 2809/2020 · Prorrogação da suspensão de metas do SUS até 2020
  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • Citaart. 107, § 1º, inciso II do ADCT, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Antonio BritoEm exercício
PSD · BA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.080 de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal