Arquitetura Digital de Proteção de Crianças e Adolescentes Online
Ementa oficial:Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy-by-design e safety-by-design, preferência por mecanismos não identificadores de aferição de idade interoperáveis (sinal de idade), critérios técnicos para verificações reforçadas, proibição de perfilamento comportamental e publicidade direcionada a menores,
minimização de dados coletados de crianças, controles de supervisão parental configurados como padrão, avaliação de impacto específica para tratamento infantil, auditorias regulares certificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e padrões abertos de interoperabilidade; estabelece salvaguardas contra exclusão digital e concentração de mercado, competência fiscalizatória da ANPD e sanções proporcionais ao porte da empresa; e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Este projeto de lei cria um sistema de proteção especial para crianças e adolescentes em serviços digitais, proibindo publicidade direcionada a menores, exigindo verificação de idade não-identificadora, controles parentais automáticos e avaliações de impacto específicas. Afeta todas as plataformas, redes sociais, aplicativos e serviços online acessíveis a menores, atribuindo à ANPD o poder de regulamentação técnica, fiscalização e aplicação de sanções.
Proibição de publicidade direcionada a menores e de perfilamento comportamental infantil para fins comerciais
Obrigatoriedade de verificação de idade por 'sinal de idade' não-identificador, descentralizado e interoperável
Controles parentais efetivos ativados por padrão em contas de menores, com possibilidade de supervisão e autonomia progressiva
Avaliações de Impacto para Tratamento Infantil (AITI) prévias e periódicas para novos serviços/funcionalidades que afetem menores
Prazos de adaptação: 180 dias para grandes operadores, 360 dias para micro, pequenas e médias empresas
Auditoria anual certificada pela ANPD para operadores significativos, com publicação de resumos e certificados de conformidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção da infância e adolescência em ambientes digitaisverificação de idade não-biométricaprivacidade por design (privacy-by-design)segurança por design (safety-by-design)minimização de dados pessoaismonetização predatória de menoresexclusão digital e equidade de acessointeroperabilidade técnica e padrões abertosdefesa da concorrência em mercados digitaissaúde mental de crianças e adolescentes online
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
Acrescenta aLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD)
CitaConstituição Federal, artigo 227
CitaEnunciado CD/ANPD nº 01, de 22 de maio de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.