PL 1439/2026 · Câmara dos Deputados

Arquitetura Digital de Proteção de Crianças e Adolescentes Online

Ementa oficial:Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy-by-design e safety-by-design, preferência por mecanismos não identificadores de aferição de idade interoperáveis (sinal de idade), critérios técnicos para verificações reforçadas, proibição de perfilamento comportamental e publicidade direcionada a menores, minimização de dados coletados de crianças, controles de supervisão parental configurados como padrão, avaliação de impacto específica para tratamento infantil, auditorias regulares certificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e padrões abertos de interoperabilidade; estabelece salvaguardas contra exclusão digital e concentração de mercado, competência fiscalizatória da ANPD e sanções proporcionais ao porte da empresa; e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/03/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Este projeto de lei cria um sistema de proteção especial para crianças e adolescentes em serviços digitais, proibindo publicidade direcionada a menores, exigindo verificação de idade não-identificadora, controles parentais automáticos e avaliações de impacto específicas. Afeta todas as plataformas, redes sociais, aplicativos e serviços online acessíveis a menores, atribuindo à ANPD o poder de regulamentação técnica, fiscalização e aplicação de sanções.

  • Proibição de publicidade direcionada a menores e de perfilamento comportamental infantil para fins comerciais
  • Obrigatoriedade de verificação de idade por 'sinal de idade' não-identificador, descentralizado e interoperável
  • Controles parentais efetivos ativados por padrão em contas de menores, com possibilidade de supervisão e autonomia progressiva
  • Avaliações de Impacto para Tratamento Infantil (AITI) prévias e periódicas para novos serviços/funcionalidades que afetem menores
  • Prazos de adaptação: 180 dias para grandes operadores, 360 dias para micro, pequenas e médias empresas
  • Auditoria anual certificada pela ANPD para operadores significativos, com publicação de resumos e certificados de conformidade

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da infância e adolescência em ambientes digitaisverificação de idade não-biométricaprivacidade por design (privacy-by-design)segurança por design (safety-by-design)minimização de dados pessoaismonetização predatória de menoresexclusão digital e equidade de acessointeroperabilidade técnica e padrões abertosdefesa da concorrência em mercados digitaissaúde mental de crianças e adolescentes online

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
  • Acrescenta aLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD)
  • CitaConstituição Federal, artigo 227
  • CitaEnunciado CD/ANPD nº 01, de 22 de maio de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal