Isenção de foro e laudêmio no Minha Casa, Minha Vida
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida, para estabelecer como requisito de participação dos entes federativos a concessão prévia de isenção de foro e laudêmio incidentes sobre os imóveis vinculados a operações financiadas com recursos de fundos federais.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/03/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera o Programa Minha Casa, Minha Vida para exigir que estados, DF e municípios participantes isentem foro e laudêmio (receitas patrimoniais) sobre imóveis financiados com recursos federais. A medida busca reduzir custos dos empreendimentos habitacionais, evitando que verbas federais retornem aos mesmos entes que cederam o terreno como receitas patrimoniais.
Estados, DF e municípios aderentes devem isentar foro e laudêmio sobre imóveis do PMCMV financiados com FAR e FDS
Isenção de laudêmio: no ato de formalização dos contratos de construção e transferência aos beneficiários
Isenção de foro: durante implantação e 60 meses após celebração do contrato com beneficiário
Lei local deve produzir efeitos ANTES da contratação dos investimentos
Isenções aplicam-se apenas a receitas dos entes federativos, não afetando créditos privados ou de terceiros
Vigência: data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Eficiência alocativa orçamentáriaReceitas patrimoniais (foro e laudêmio)Fundos federais de habitação (FAR e FDS)Federalismo de cooperaçãoDefensoria social e vulnerabilidade habitacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.